Uma Opção é um contrato onde se negocia o direito,
mas não a obrigação, de compra ou venda de um determinado ativo a um preço fixo, durante um determinado período. Trata-se dos contratos de um mercado derivativo, ou seja, são contratos que derivam total ou parcialmente do valor de um outro ativo, eles tem a finalidade de transferir o risco de oscilação a outras pessoas em troca de um valor, conhecido como prêmio.
Você sabe a diferença do mercado de opções e do mercado de ações?
O mercado de opções se diferencia do mercado de ações uma vez que, o mercado de ações negocia diretamente os papéis (que representam uma cota de uma determinada corporação, em outras palavras, negocia a propriedade de uma empresa, logo, a pessoa que compra passa a ser sócio dessa companhia), neste caso, a negociação é pautada na cotação do papel no momento em que a compra está sendo realizada. Em contraponto, quem negocia no mercado de opções, não está investindo na empresa, mas está garantindo que no futuro ele a poderá comprar ou vender com o mesmo preço de hoje, isso protege os investidores do preço desvantajoso no futuro.
Saiba os tipos de opções:
Assim, os tipos de opções são o direito de compra e o direito de venda. O de compra (conhecido como call) é a opção que dá o direito de comprar um ativo a um determinado valor, assim, o investidor que vende tem a obrigação de vender o ativo em que fez a venda da opção. Já o direito de venda (conhecido como put) é a possibilidade de vender um ativo, desta forma, o investidor que vende uma put tem que arcar com a obrigação de comprar o ativo no qual vendeu a opção. É necessário pontuar a intitulação das pessoas que participam do processo, o lançador é a pessoa em que se compromete em realizar o negócio futuro, já o titular é a pessoa em que compra o direito de exercer a opção.
Exemplo de uma opção de compra:
Para facilitar o entendimento, segue um exemplo da opção de compra (call): Um investidor A (lançador) adquiriu um ativo no valor de R$100 acreditando na valorização no futuro, um investidor B (titular) também acredita no potencial de valorização do ativo, assim, eles negociam uma opção de compra, nos termos que o investidor B pagará um sinal (prêmio) de R$10 no início da negociação, então na negociação o investidor B adquire o direito de comprar daqui 1 ano o ativo pelo valor negociado no dia.
Assim, se o cenário prospectado acontecer, e depois de 1 ano chegar aos R$130, ele exerce a opção de comprar (strike), logo, ele pagou R$110 (soma do preço combinado mais o prêmio) em uma ação que vale R$130. Entretanto, caso o ativo não chegue ao valor esperado de R$130, o investidor B pode não exercer o direito de opção de comprar, e assim, ele arcará com a perda de apenas R$10 referente ao prêmio. Nesse caso o investidor A tinha a obrigação de vender caso o investidor B solicitasse, visto que ele tinha o direito de comprar.
Exemplo de uma opção de venda:
Agora uma exemplificação do direito de venda (put): o investidor A (o titular) tem o ativo no preço de R$100 e acredita que ele pode se desvalorizar. Neste caso, ele paga para o investidor B o prêmio de R$15 para ter a opção de vender o ativo por R$100 no período de tempo de 1 ano.
Assim, ele passa a ter o direito de put, e caso o ativo de fato depreciar e chegar ao valor de R$50, o investidor A exerce seu direito de vender o ativo por R$100, assim, ele teria o prejuízo de apenas R$15 (referente ao valor do prêmio) e não de R$50 caso ele não tivesse a opção (diferença entre os R$100 iniciais e novo preço de R$50). Entretanto, se o ativo se valorizar e chegasse a R$130, o investidor A pode não exercer seu direito de put, e ainda lucraria R$15.